É preciso dar um basta na violência doméstica

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No Brasil, a cada duas horas, em média, uma mulher é morta vítima de violência. Leis como a Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015), que qualifica o homicídio cometido por razões sexuais, foram criadas para proteger as mulheres, e todo cidadão pode contribuir no combate à violência, ligando gratuitamente para o 180 caso presencie algum episódio de agressão.

Não é "mimimi", nem "historinha" ou "exagero" dizer que o confinamento imposto pela pandemia de coronavírus está contribuindo para o aumento dos casos de violência doméstica contra a mulher.

É um fato. Nesse período, mulheres que passam agora o dia confinadas ao lado de seus agressores estão morrendo dentro de suas próprias casas. Um novo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que o número de feminicídios aumentou 22,2% em março e abril em 12 Estados do país, passando de 117 para 143 casos, em comparação com o mesmo período de 2019. 

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A quarentena imposta pela pandemia de coronavírus não causou apenas o aumento da violência contra a mulher dentro de casa. Houve aumento de agressões a mulheres também na internet – entre as quais, a divulgação de fotos íntimas, sem autorização das vítimas – conhecida como "pornografia de vingança".

Segundo a ONG SaferNet, as denúncias de violência e discriminação contra mulheres cresceram 21,27% em abril,  durante o isolamento social, em relação ao mesmo período no ano passado, com 667 registros em sua Central Nacional de Crimes Cibernéticos. Houve  também um aumento de 154,9% nas denúncias de exposição de imagens íntimas, sem autorização. Foram 130 denúncias, das quais 70% das vítimas eram mulheres. 

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Os serviços de saúde são obrigados a notificar casos de violência conta a mulher.

A Lei 13.931, que tornou obrigatória a notificação de violência contra mulher pelos serviços de saúde, entrou em vigor em 11/03/2020, válida para todo o território nacional. Dessa forma, os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, deverão notificar compulsoriamente os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher. Tal norma determina, ainda, que a notificação deve ser feita no prazo máximo de 24h.


TJPE apoia a luta das mulheres contra a violência doméstica.

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Com o distanciamento social e o isolamento nos domicílios por causa do novo coronavírus, muitas mulheres estão tendo que conviver intensamente com os seus agressores. Pensando em viabilizar as denúncias e orientar essas mulheres, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o projeto Cartas de Mulheres, que permite a realização de denúncias através de preenchimento de um formulário online disponível aqui. Depois de feito o cadastro, os profissionais especializados da Coordenadoria da Mulher de Pernambuco informam como prosseguir com o caso.

A equipe do TJPE informa qual é o melhor local para ser feito o atendimento presencial, seja em delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público e também em outras instituições públicas ou organizações não governamentais no Recife e no Interior pernambucano. O serviço também oferece esclarecimento sobre os procedimentos legais e as medidas protetivas de urgência. Na etapa inicial do cadastro, que é feito online, nos campos de preenchimento deverão ser informados: e-mail para contato, os nomes da vítima e do agressor, qual foi o tipo de violência sofrida e o endereço da vítima.

Você não está sozinha!

Recentemente o TJPE lançou o aplicativo Nísia, para o acompanhamento de processos de violência doméstica contra a mulher por vítimas. Através de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise ir até a unidade da Justiça. O aplicativo já está disponível nas lojas Play Store e App Store.


Violência contra as crianças e jovens também é alarmante

É de se esperar que ambientes externos, como a escola e espaços de recreação e lazer, sejam mais suscetíveis às variadas formas de violência contra a criança. Essa previsão, no entanto, não se concretiza: a maior parte das agressões ocorre, dentro de casa. “Os maiores agressores são pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas”, aponta Melissa Teles Barufi, advogada e presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM.

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A violência familiar, segundo a advogada, é considerada um problema de saúde pública, sendo que no Brasil, todos os dias, são notificados, em média, 233 agressões de diferentes tipos (física, psicológica, etc.) contra crianças e jovens até 19 anos.  E em uma realidade pautada pela Covid-19 e pelas regras de isolamento, as crianças acabam ficando ainda mais vulneráveis, visto que, com as escolas fechadas e as redes de atendimento com serviços reduzidos, elas ficam sem o apoio de seus professores, diretores, conselheiros tutelares e outros agentes protetores.

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Segundo Barufi, a UNICEF também já divulgou que em emergências de saúde pública ocorridas anteriormente, as taxas de abuso e exploração de crianças e adolescentes cresceram. A violência física, agressão com empenho de força física do agressor contra a criança, pode ser a mais visível, visto que deixa marcas físicas, mas não é a única. Também existe a violência por meio de negligência, ou seja, o descaso dos pais ou responsáveis com fatores essenciais ao desenvolvimento sadio dos filhos. A violência psicológica, exercida por meio da humilhação e da rejeição, bem como a violência sexual. 

Melissa Barufi cita canais que podem ser utilizados para fazer uma denúncia, entre eles o Proteja Brasil é um aplicativo gratuito que pode ser utilizado para fazer denúncias de violações de direitos humanos e localizar os órgãos de proteção nas principais capitais. Confira o vídeo de promoção do app a seguir.

Criado pela ONU em 1982, o dia 4 de junho é o Dia Mundial das Crianças Vítimas de Agressão ou Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e Agressão, não é uma data para se comemorar, e sim para refletirmos a respeito do assunto. A violência contra a criança é um tema que desperta interesse de toda a sociedade,  que busca entender as razões de tal abuso. Zelar pelas crianças não é uma tarefa exclusiva dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, dos profissionais de saúde, dos líderes de modo geral, dos educadores, dos governantes, enfim, da sociedade como um todo.


Idosos estão na lista dos que sofrem violência doméstica

Há oito anos foi instituído em 15 de junho o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa com o objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de idosos que são acometidos por algum tipo de violência.

Além disso, acender a discussão em busca de recursos e estratégias que atuem de forma a proteger os mais velhos. Frequentemente os agressores são familiares das vítimas o que, muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz. Em defesa dos direitos e da integridade desta parcela da população, o Estatuto do Idoso estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, como cita o Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Como denunciar? Pelo Disque 100 ou na Delegacia do Idoso mais próxima (em caso de ausência de uma delegacia especializada, a denúncia pode ser registrada em qualquer unidade).

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Não se omita, denuncie!

Se você conhece alguma mulher, criança, jovem ou idoso que estejam confinados com um agressor, tente fazer contato. Ofereça ajuda, sem julgá-los. Dá muito medo romper o ciclo de violência e eles também podem estar sendo vigiados. 

Se eles mesmos não quiserem denunciar o agressor por achar que há algum risco, denuncie anonimamente. Chame a polícia sempre que ouvir algo ou souber que uma agressão está acontecendo naquele momento.

Conheça os principais canais de proteção e combate à violência contra a família:

  • Disque 100 – Direitos Humanos;

  • Disque 190 – Polícia Militar;

  • Disque 197 – Polícia Civil;

  • Disque 180 – Central de Atendimento à mulher (denunciar violência de gênero em suas diversas formas);

  • Disque 0800 2818187 – Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco;

  • Disque (81) 99488-6138 – Centro Especializado de Atendimento à Mulher Clarice Lispector (orientações e apoio psicológico);

  • Envie e-mail para: ouvidoria@sds.pe.gov.br – Secretaria de Defesa Social

  • Envie e-mail para: ouvidoria@secmulher.gov.br – Central de Teleatendimento à Cidadã Pernambucana