Soro contaminado: 90 pacientes afetados, 50 sequelados e 37 mortes

Hospital São Marcos, integrante da Rede D’OR, maior grupo de saúde do país, e a Fresenius Kabi Brasil, fabricante de soro contaminado há 22 anos, ainda utilizam recursos protelatórios para não indenizar família da vítima.

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Em 1997, noventa e quatro pacientes (94), internados no Hospital São Marcos (Rede D’OR São Luiz) e em outros estabelecimentos hospitalares da capital Pernambucana além de outros estados brasileiros, apresentaram Acidente Vascular Cerebral (AVC), com grande número de vítimas, em decorrência da aplicação de um lote de soro fisiológico contaminado por bactéria, o Ringer-Lactato.

Na época o fato foi denunciado à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e confirmados por vários órgãos, inclusive pela Fundação Fio Cruz. Dentre as vítimas estava o Sr. Antônio Warren, marido de Dona Marlucy, que veio a óbito algum tempo depois, em decorrência das diversas sequelas sofridas.  Em 06/06/2012 foi registrada e publicada a acertada sentença condenando o Hospital São Marcos e a fabricante do soro, hoje denominada Fresenius Kabi Brasil (Ex-Endomed) por danos morais e materiais. Em 2014 o TJPE confirmou por unanimidade a decisão conferida em primeiro grau.

Marlucy Warren (in memorial) perdeu seu marido em decorrência do soro contaminado.

Marlucy Warren (in memorian) perdeu seu marido em decorrência do soro contaminado.

Marlucy Warren criou os seus cinco filhos sozinha e com muita dificuldade, devido as diversas complicações ocasionadas pelo estado emocional que ficou após se ver sem ajuda do seu companheiro, que restou irreversivelmente sequelado e acamado até a morte.

Esta senhora, já com netos e com saúde extremamente debilitada e dificuldade de locomoção, nunca recebeu nenhuma ajuda das pujantes empresas que retiraram a vida do seu marido e que incrivelmente persistem em criar obstáculos para que que ela não venha a receber a indenização cabível, que talvez  poderá a vir lhe trazer, ao menos minimamente, algum conforto, sob a forma de compensação material e encerrar um assunto que tanto lhe angustia. 

Responsabilidade civil, segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 927 do Código Civil, diz respeito aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causa dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Confira a entrevista com nossa sócia Gardênia Figueiredo, concedida à Rede Brasil de Televisão sobre a condenação de grupo hospitalar e fabricante de soro por responsabilidade civil.

As empresas supracitadas levaram o processo até o STJ, aonde se encontra até hoje, se utilizando de recursos meramente protelatórios para adiar o pagamento da indenização. Esta é uma só das muitas histórias tristes que rodeiam o malsinado soro contaminado da Fresenius Kabi Brasil.