Sobre divórcio, guarda de menores e pensão alimentícia
Sabemos que o fim de um relacionamento é um momento muito difícil na vida das pessoas, e mais ainda quando acaba em divórcio. São muitas preocupações associadas a este momento: separação, filhos, guarda, pensão, além da dor e frustração que o rompimento pode causar.
Com a situação de pandemia da Covid-19, casos de divórcios aumentaram durante a quarentena. Diferentemente do que muitas pessoas vêm fazendo, culpar a quarentena pelo fim dos relacionamentos está longe de ser uma justificativa plausível. É claro que ela, claramente, acentua os problemas vividos pelos casais, mas está longe de ser o conflito central.
A verdade é que o isolamento só mostra o quanto algumas relações já estavam instáveis muito antes de nos encontrarmos em um cenário de pandemia. Sim, é perfeitamente normal que as brigas aumentem durante este período. Afinal todos estamos fragilizados e sobrecarregados de afazeres domésticos e tarefas profissionais, entre outras coisas, o que pode gerar um clima de stress quase que constante no ambiente familiar se não tivermos cuidado.
Mas, pode acreditar que não são exatamente essas discussões que levam uma pessoa a buscar pelo divórcio em um ato desesperado de se ver livre do compromisso. Pense no tanto de responsabilidades conjuntas que um casal costuma ter quando é casado. Elas vão desde filhos a questões financeiras, passando pela divisão de imóveis.
Recentemente, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual. O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça. Mas você sabe exatamente o que significa de fato se divorciar?
Tipos de divórcio
O divórcio se mostra para pessoas casadas como a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos. Quanto à tipologia, podemos afirmar que existem:
Divórcio Consensual
Quando ambas as partes decidem de comum acordo pela dissolução da união conjugal ou união estável. O divórcio ou dissolução consensual se apresenta como uma possibilidade que se torna mais econômica para as partes e consequentemente possuí menos desgaste emocional, sendo uma opção mais simples em diversos aspectos.
Divórcio e Dissolução de União Estável Extrajudicial Consensual
Alguns pré-requisitos devem ser obedecidos:
A relação com o ex-companheiro(a) encerra-se amigavelmente;
É realizado em qualquer cartório;
Acontece somente se o casal não tiverem filhos menores ou incapazes;
É necessário a presença de um advogado.
Esse é o tipo de divórcio mais barato e rápido para os cônjuges.
Divórcio Judicial Consensual
O casal também termina de forma amigável, apesar de ser feito judicialmente;
Acontece, normalmente, quando vocês têm filhos menores ou incapazes;
É necessário a presença de um advogado;
É um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que as partes estão de acordo com os termos presentes no processo.
Divórcio Litigioso
Acontece quando o casal não está em comum acordo acerca dos principais pontos do divórcio, como: guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, entre outras coisas;
É realizado pela via judicial;
É necessário a presença de um advogado;
Esse tipo de divórcio é demorado, por conta das divergências entre o casal.
Confira a lista de documentos para quem deseja se divorciar
Atualmente, com os processos eletrônicos, basta digitalizar os documento e repassá-los ao advogado responsável. Isso torna mais rápido todo o processo, não havendo a necessidade da presença física do cliente no escritório de advocacia.
Documentos:
RG do marido e da mulher;
CPF do marido e da mulher;
Comprovante de residência atualizado do marido e da mulher (conta de água, luz ou correspondência);
Certidão atualizada de casamento;
Pacto antenupcial, se houver.
Imóveis, se houver:
Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
Contrato particular e/ou recibo de compra;
Contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado;
Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal;
Nota fiscal ou recibos de benfeitorias.
Bens móveis:
Nota fiscal ou recibos;
Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra.
Havendo filhos, se torna obrigatória a via Judicial:
Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
Se não existir ação de alimentos, listar despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es).
Entendendo a guarda compartilhada dos filhos
Apesar de a guarda compartilhada do modo como vem sendo praticada ser a regra, ela nem sempre atende o melhor interesse da criança. Há formas mais atuais que podem causar menos impacto psicológico nos filhos, trazendo mais equilíbrio não só para eles como também para os pais.
A guarda pode ser decretada ou requerida pelo juiz e o convívio com ambos os genitores é regra. O tempo de convívio com a mãe e pai deve ser equilibrado e o local de moradia deve beneficiar o filho. O interesse da criança deve ser prioridade e ambos os pais devem representar judicialmente o filho até os 16 anos. Confira a entrevista de Magáli Dellape, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, sobre guarda compartilhada:
Qual valor pagar na pensão alimentícia?
Quando se trata de pensão alimentícia, muitas são as dúvidas que surgem. Quem deverá pagar, qual o valor, por quanto tempo, entre outros questionamentos. A respeito do período de pagamento, diferente do que pensam muitos pais, a maioridade civil de um filho não é causa para o imediato cancelamento da pensão alimentícia. Para garantir tal entendimento, determina a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A suspensão de tal pagamento, portanto, se determina de acordo com cada caso concreto.
A pensão alimentícia é uma contribuição financeira prestada àquele que, sozinho, não é capaz de prover seu sustento; e decorre de relações de parentesco ou conjugalidade. Muitos são os questionamentos acerca do valor que deve ser pago, ou recebido, em decorrência da pensão alimentícia. Este pagamento é baseado em um princípio nomeado necessidade- possibilidade, o qual postula ser necessário, em cada caso concreto, avaliar a possibilidade do pagador, e a necessidade do devedor, evitando gerar enriquecimento ilícito para qualquer das partes.
Recentemente, o TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida, tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e experiência que ela não possui.
De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.
Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar o baixo salário recebido por ela.
Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.
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