Sobre divórcio, guarda de menores e pensão alimentícia

woman-in-white-dress-shirt-and-black-skirt-sitting-on-gray-4098224.jpg

Sabemos que o fim de um relacionamento é um momento muito difícil na vida das pessoas, e mais ainda quando acaba em divórcio. São muitas preocupações associadas a este momento: separação, filhos, guarda, pensão, além da dor e frustração que o rompimento pode causar.

Com a situação de pandemia da Covid-19, casos de divórcios aumentaram durante a quarentena. Diferentemente do que muitas pessoas vêm fazendo, culpar a quarentena pelo fim dos relacionamentos está longe de ser uma justificativa plausível. É claro que ela, claramente, acentua os problemas vividos pelos casais, mas está longe de ser o conflito central.

bruno-van-der-kraan-i4rOpdj444c-unsplash.jpg

A verdade é que o isolamento só mostra o quanto algumas relações já estavam instáveis muito antes de nos encontrarmos em um cenário de pandemia. Sim, é perfeitamente normal que as brigas aumentem durante este período. Afinal todos estamos fragilizados e sobrecarregados de afazeres domésticos e tarefas profissionais, entre outras coisas, o que pode gerar um clima de stress quase que constante no ambiente familiar se não tivermos cuidado.

Mas, pode acreditar que não são exatamente essas discussões que levam uma pessoa a buscar pelo divórcio em um ato desesperado de se ver livre do compromisso. Pense no tanto de responsabilidades conjuntas que um casal costuma ter quando é casado. Elas vão desde filhos a questões financeiras, passando pela divisão de imóveis.

Recentemente, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual. O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça. Mas você sabe exatamente o que significa de fato se divorciar?

Tipos de divórcio

O divórcio se mostra para pessoas casadas como a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos. Quanto à tipologia, podemos afirmar que existem:

Divórcio Consensual

Quando ambas as partes decidem de comum acordo pela dissolução da união conjugal ou união estável. O divórcio ou dissolução consensual se apresenta como uma possibilidade que se torna mais econômica para as partes e consequentemente possuí menos desgaste emocional, sendo uma opção mais simples em diversos aspectos.

Divórcio e Dissolução de União Estável Extrajudicial Consensual

Alguns pré-requisitos devem ser obedecidos:

  • A  relação com o ex-companheiro(a) encerra-se amigavelmente;

  • É realizado em qualquer cartório;

  • Acontece somente se o casal não tiverem filhos menores ou incapazes;

  • É necessário a presença de um advogado.

  • Esse é o tipo de divórcio mais barato e rápido para os cônjuges.

Divórcio Judicial Consensual

  • O casal também termina de forma amigável, apesar de ser feito judicialmente;

  • Acontece, normalmente, quando vocês têm filhos menores ou incapazes;

  • É necessário a presença de um advogado;

  • É um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que as partes estão de acordo com os termos presentes no processo.

Divórcio Litigioso

  • Acontece quando o casal não está em comum acordo acerca dos principais pontos do divórcio, como: guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, entre outras coisas;

  • É realizado pela via judicial;

  • É necessário a presença de um advogado;

  • Esse tipo de divórcio é demorado, por conta das divergências entre o casal.

Confira a lista de documentos para quem deseja se divorciar

Atualmente, com os processos eletrônicos, basta digitalizar os documento e repassá-los ao advogado responsável. Isso torna mais rápido todo o processo, não havendo a necessidade da presença física do cliente no escritório de advocacia.

Documentos:

  1. RG do marido e da mulher;

  2. CPF do marido e da mulher;

  3. Comprovante de residência atualizado do marido e da mulher (conta de água, luz ou correspondência);

  4. Certidão atualizada de casamento;

  5. Pacto antenupcial, se houver.

Imóveis, se houver:

  1. Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;

  2. Contrato particular e/ou recibo de compra;

  3. Contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado;

  4. Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal;

  5. Nota fiscal ou recibos de benfeitorias.

Bens móveis:

  1. Nota fiscal ou recibos; 

  2. Veículos, se houver: certificado de propriedade ou recibo de compra.

Havendo filhos, se torna obrigatória a via Judicial:

  1. Certidão de nascimento dos filhos, se houver;

  2. Se não existir ação de alimentos, listar despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es).


Entendendo a guarda compartilhada dos filhos

campos-figueiredo-advocacia-consultoria-011.jpg

Apesar de a guarda compartilhada do modo como vem sendo praticada ser a regra, ela nem sempre atende o melhor interesse da criança. Há formas mais atuais que podem causar menos impacto psicológico nos filhos, trazendo mais equilíbrio não só para eles como também para os pais.

A guarda pode ser decretada ou requerida pelo juiz e o convívio com ambos os genitores é regra. O tempo de convívio com a mãe e pai deve ser equilibrado e o local de moradia deve beneficiar o filho. O interesse da criança deve ser prioridade e ambos os pais devem representar judicialmente o filho até os 16 anos. Confira a entrevista de Magáli Dellape, juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, sobre guarda compartilhada:


Qual valor pagar na pensão alimentícia?

Quando se trata de pensão alimentícia, muitas são as dúvidas que surgem. Quem deverá pagar, qual o valor, por quanto tempo, entre outros questionamentos. A respeito do período de pagamento, diferente do que pensam muitos pais, a maioridade civil de um filho não é causa para o imediato cancelamento da pensão alimentícia. Para garantir tal entendimento, determina a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A suspensão de tal pagamento, portanto, se determina de acordo com cada caso concreto.

A pensão alimentícia é uma contribuição financeira prestada àquele que, sozinho, não é capaz de prover seu sustento; e decorre de relações de parentesco ou conjugalidade. Muitos são os questionamentos acerca do valor que deve ser pago, ou recebido, em decorrência da pensão alimentícia. Este pagamento é baseado em um princípio nomeado necessidade- possibilidade, o qual postula ser necessário, em cada caso concreto, avaliar a possibilidade do pagador, e a necessidade do devedor, evitando gerar enriquecimento ilícito para qualquer das partes.

xavier-mouton-photographie-MRWHSKimBJk-unsplash.jpg

Recentemente, o TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida, tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e experiência que ela não possui.

De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.

Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar o baixo salário recebido por ela.

Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.


Você tem alguma dúvida sobre divórcio? Deseja se separar mas ainda tem dúvidas sobre o melhor caminho?

Marque sua consulta através do nosso Whatsapp (81) 99293-7381 ou pelo fone (81) 3132-9901. Ficamos à disposição para lhe atender da melhor maneira possível.