Mário Luiz Delgado, professor e nosso consultor, analisa que não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes.
Leia maisRolf Madaleno, advogado e professor, comenta que a existência ou não de uma união estável deve ser demonstrada por ação própria específica e é bastante comum. A lei aponta, entre outros requisitos, a coabitação e a ciência dos demais acerca da existência daquele relacionamento como fundamentais para que o pleito seja atendido
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