Mário Luiz Delgado, professor e nosso consultor, analisa que não compete à doutrina ou à jurisprudência, regulamentar a união estável a ponto de atribuir-lhe direta e autoritariamente os efeitos da sociedade conjugal, o que implica, na prática, transformar a união estável em casamento contra a vontade dos conviventes.
Leia maisA sucessão é o ato de organizar os bens patrimoniais em vida, realizada pelo titular da futura herança
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